Estatuto LAMPO

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TÍTULO I
DA LIGA E SUA FINALIDADE


CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E DURAÇÃO

Artigo 1° - A Liga Acadêmica de Anestesiologia e Medicina Perioperatória da Faculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal (FACIMED), fundada na cidade de Cacoal, Estado de Rondônia, no dia 05 de maio de 2011, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, apartidária, não religiosa, de duração ilimitada e com caráter multidisciplinar. Possui foro na cidade de Cacoal, na sede da FACIMED. É vinculada ao Departamento Científico do Centro Acadêmico Alex Miranda.
§ 1º – Adota a sigla “LAMPO”
§ 2º – Está vinculada à Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Medicina


CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES

Artigo 2º - A “LAMPO” visa cumprir objetivos de ensino, pesquisa e extensão, de forma integrada.
§ 1º. - Na área de ensino são objetivos da “LAMPO”:
Antecipar e aprimorar a vivência teórico-prática dos alunos da graduação médica na disciplina de Anestesiologia; Organizar e auxiliar promoções de caráter científico e social que visem à difusão da Anestesiologia; Organizar e participar de cursos, palestras, jornadas, congressos, simpósios, apresentação de relatos de casos clínicos, discussões de artigos científicos de revistas indexadas, e outras atividades científicas relacionadas com as áreas de atuação da “LAMPO”; Intercâmbio com demais Ligas Acadêmicas de Anestesiologia.
§ 2º. - Na área de pesquisa são objetivos da “LAMPO”:
Desenvolver o hábito de observação, e registro de informações estatísticas relacionadas à área de atuação da especialidade; Apoiar e participar de projetos de pesquisa que possam contribuir para o desenvolvimento da especialidade.
§ 3º. - Na área de extensão são objetivos da “LAMPO”:
Contato com usuários do SUS em qualquer fase do  período perioperatório; Conhecimento da estrutura e funcionamento do Hospital Regional de Cacoal.


CAPÍTULO III
DA MANUTENÇÃO

Artigo 3º - A “LAMPO” será mantida financeiramente mediante:
Rendas provenientes de seus bens patrimoniais e de usufruto; Subvenções advindas da União, do Estado e do Município; Valores advindos da realização de cursos, eventos e publicações; Verbas da celebração de convênios e acordos de cooperação; Doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; Renda de títulos e patrocínios; De produtos de marketing da “LAMPO”.


TÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL E FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I
DO QUADRO SOCIAL

Artigo 4º - São membros da “LAMPO”: Alunos a partir do 3º ano de medicina, da FACIMED.
§ 1º - No fim de cada ano letivo serão admitidos novos membros acadêmicos do curso de medicina do 1º, 2º, 3°, 4° ou 5º anos, que preencherão as vagas remanescentes após passar no processo seletivo, começando a atuar na liga no ano seguinte;
§ 2º - A seleção de novos membros dar-se-á por meio de uma prova de seleção, sendo precedida da realização de um curso introdutório organizado pela “LAMPO” e previamente anunciada com pelo menos um mês de antecedência;
§ 3º- O número máximo de vagas por ano letivo é de 08 (oito) alunos nas atividades práticas e 20 ( vinte ) alunos nas atividades teóricas e de extensão;
§ 4º - A presença no curso introdutório não é critério de seleção, mas somente receberão certificado expedido pela FACIMED de participação do curso introdutório aqueles que tiverem freqüentado setenta e cinco por cento ou mais das aulas.
§ 5º - Não será permitida a associação de membros que já tenham completado o ensino superior de medicina.
§ 6º - Estarão automaticamente desligados da “LAMPO” os acadêmicos que apresentarem 2 faltas consecutivas e 3 faltas intercaladas nas atividades teóricas e práticas obrigatórias no período do ano letivo.
§ 7º - Se por algum motivo um dos participantes for excluído pela diretoria por causa justa ou abandonar suas atividades, a Diretoria poderá preencher a vaga remanescente pela nomeação de acadêmico aprovado em concurso de seleção e que estava em lista de espera com validade de 3 ( três) meses.


CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO

Artigo 5º - A “LAMPO” funcionará obrigatoriamente em horário extracurricular nas dependências da Faculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal ou no Hospital Regional de Cacoal que venham a abrigar as atividades da Liga.

Artigo 6º - São atividades obrigatórias para todos os membros da “LAMPO”: Presença nas palestras ministradas uma vez por mês marcadas em dia e horário fixados com uma semana de antecedência; Prática dos alunos de medicina, nas dependências do Hospital Regional de Cacoal uma vez por semana, no período reservado a uma optativa, sendo supervisionados pelo docente coordenador; Reuniões extraordinárias convocadas pela diretoria, previamente marcadas em dia e horário fixados com uma semana de antecedência para discutir problemas administrativos da liga, atividades de pesquisa científica e participação em eventos;
§ Único: Caso seja a falta justificada, o membro se eximirá da exclusão, serão justificadas motivos de saúde, falecimento familiar e incompatibilidade de horários com atividades da faculdade.  Se essas exigências não forem cumpridas o membro será desligado conforme parágrafo 6º do Artigo 4°.


TÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Artigo 7º - A “LAMPO” é coordenada por um docente do Departamento de Medicina da FACIMED, sendo obrigatoriamente médico com título de especialista em Anestesiologia conferido pela SBA/AMB e pertencente ao corpo clínico do Hospital Regional de Cacoal.
Artigo 8º - São Órgãos da “LAMPO” a Assembléia Geral e a Diretoria.


CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 9º - A Assembléia Geral é constituída por todos os acadêmicos de medicina que participam da “LAMPO”.

Artigo 10º - Compete à Assembléia Geral: Eleger a Diretoria; Destituir a Diretoria; Elaborar, modificar e aprovar estatutos; Aprovar as diretrizes do programa de trabalho comuns a todos os membros definidas pela diretoria; Apreciar e julgar em ultima instância os fatos relacionados à diretoria e aos membros no que se refere a assuntos comuns da Liga.
§ 1º - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo menos uma vez ao ano, sendo a data precisa fixada pela Diretoria.
§ 2º - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo presidente em exercício ou mediante a solicitação de dois terços dos membros da “LAMPO”. A convocação deverá ser feita através de correio eletrônico.
§ 3º - Por ocasião de votação, cada participante terá direito a 01 (um) voto secreto.
§ 4º - O quorum mínimo da Assembléia Geral é de dois terços (2/3) do total de membros da Liga.
§ 5º - A decisão em Assembléia Geral será tomada e aprovada por maioria simples de votos, ou seja, metade mais um (50% + 1) dos presentes na respectiva Assembléia.


CAPÍTULO III
DA DIRETORIA

Artigo 11º - A Diretoria é o órgão executivo da Liga de Anestesiologia e compõe-se de 04 membros, a saber:
·       Presidente: Tatiany Lima Peres.
·       Vice-Presidente: Johanna Paula Xavier.
·       Diretor Científico: Joelson Camilo Lopes.
·       Diretor de Design, Marketing e Comunicação: Josafá Diniz Araujo Filho.
·       Tesoureiro: Walter Camargo Aguiar Junior.
·       Secretário: Jean Valério da Cunha.
§ 1º - Serão elegíveis para os cargos de Presidente, Vice-presidente, Tesoureiro e Diretor-científico todos os acadêmicos do 3º ano em diante, do curso de medicina da Faculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal.
§ 2º - Serão elegíveis para os cargos de Secretário e Diretor de Design, Marketing e Comunicação todos os acadêmicos do curso de medicina membros da “LAMPO”.
§ 3º - O mandato da diretoria será de um ano, eleita na última Assembléia Geral Ordinária do ano.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Artigo 12º - São atribuições do Presidente: Fiscalizar e cumprir os preceitos desse estatuto; Promover e executar os objetivos da “LAMPO”; Elaborar e executar o Programa Anual de Atividades com auxílio do docente coordenador; Convocar, presidir e secretariar as Assembléias Gerais; Sugerir alteração estatutária; Disponibilizar aos membros, o Estatuto para reprodução; Alienar, ceder, permutar ou onerar os bens ou direitos; Realizar, quando possíveis, parcerias, acordos, contratos e convênios com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para mútua colaboração em suas atividades e objetivos; Representar a “LAMPO” em eventos e reuniões; Representar a “LAMPO” perante a diretoria da FACIMED e demais autoridades; Assinar  os cheques, papéis de crédito e documentos afins.

Artigo 13º - São atribuições do Diretor Científico: Obedecer e cumprir os preceitos do estatuto da “LAMPO”; Auxiliar membros e colaboradores no âmbito de suas atribuições; Confeccionar a programação anual, juntamente com todos os membros da “LAMPO”; Elaborar e organizar as palestras de esclarecimentos junto ao público-alvo; Entrar em contato com comissões organizadoras de Cursos, Encontros, Simpósios, Congressos e Revistas para a apresentação e publicação dos trabalhos realizados pelos membros da “LAMPO”; Elaboração de projetos de pesquisa a serem realizados pela “LAMPO”; Apresentar um relatório com os possíveis eventos relacionados aos interesses da “LAMPO”, a ser explanado nas reuniões com a Diretoria; Produção de certificados aos palestrantes de eventos e membros, bem como para os integrantes da comissão organizadora dos cursos, junto a instituições vinculadas à “LAMPO”.
§ Único:  O Diretor Científico será assistido e supervisionado, em suas tarefas, pelos demais membros da Diretoria;

Artigo 14º - São atribuições do Diretor de Design, Marketing e Comunicação: Obedecer e cumprir os preceitos do estatuto da “LAMPO”; Auxiliar membros e colaboradores no âmbito de suas atribuições; Confeccionar um blog e manter sempre atualizado, divulgar programação no blog, juntamente com todos os membros da “LAMPO”; Elaborar trabalhos de divulgação e esclarecimentos junto ao público-alvo da “LAMPO”; Divulgação com comissões organizadoras de Cursos, Encontros, Simpósios, Congressos e Revistas para a apresentação e publicação dos trabalhos realizados pelos membros da “LAMPO”; Elaboração de artes visuais a serem realizados pela “LAMPO”;
§ Único:  O Diretor de Design, Marketing e Comunicação será assistido e supervisionado, em suas tarefas, pelos demais membros da Diretoria;

Artigo 15º - São atribuições do Tesoureiro: Colaborar com o Presidente nas atribuições do Artigo 12º; Zelar pelas arrecadações e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos; Efetuar os pagamentos em dia de todas as obrigações; Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade; Manter atualizada a escrituração da movimentação econômico-financeira; Manter atualizados e sob sua responsabilidade os livros e documentos contábeis; Manter todo o dinheiro em banco, exceto pequeno valor para despesas diárias; Entregar ao Presidente, mensalmente, o balanço das despesas e receitas da Liga; Prestar todas as informações pertinentes a situação financeira e contábil quando perguntado pelos Sócios; Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques, a Prestação Anual de Contas e os demais documentos referentes a ordem econômica da “LAMPO”.

Artigo 16º - Compete ao Secretário: Colaborar com o Presidente nas atribuições do Artigo 12º; Redigir, assinar, registrar e arquivar as Atas da Diretoria e as das Assembléias Gerais; Manter atualizado o inventário patrimonial; Receber, responder e arquivar a documentação recebida pela Diretoria; Arquivar os documentos emitidos pela Diretoria da “LAMPO”; Preparar e organizar os relatórios da “LAMPO”; Assinar, em conjunto com o Presidente, todos os documentos administrativos, com exceção daquelas de competências do Tesoureiro.



TÍTULO III
DAS NORMAS DISCIPLINARES

CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES

Artigo 17º - São direitos dos membros da “LAMPO”: Receber as publicações e comunicações da “LAMPO”; Usufruir de todas as vantagens oferecidas pela Liga nos termos deste Estatuto; Receber diploma ou certificado expedido em conjunto com a Facimed de todos os eventos científicos promovidos pela “LAMPO” que vier a participar; Receber diploma ou certificado expedido em conjunto com a Facimed que ateste o período em que participou da “LAMPO”, desde que cumpra os preceitos do artigo 4º , parágrafo 6º; Obter subsídio pecuniário ou facilidades para a participação em atividades científicas e/ou acadêmicas nacionais e/ou internacionais promovidas pela “LAMPO”, desde que existam recursos financeiros para tal, e após aprovação da Diretoria; Obter subsídio financeiro ou técnico para a elaboração de trabalhos científicos na área da Anestesiologia, desde que aprovados pela Diretoria; Votar e ser votado nas disposições e exigências deste regulamento.

Artigo 18º - São deveres dos membros da “LAMPO”: Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto; Respeitar e cumprir as orientações do docente coordenador; Zelar pelo bom relacionamento entre os membros; Zelar pelo patrimônio da Liga; Ser assíduo e pontual nas reuniões e atividades da “LAMPO”, cooperando na medida de suas possibilidades, para o seu desenvolvimento e aperfeiçoamento; Realizar a tarefa a si confiadas com dedicação, zelo e determinação;

Artigo 19º - Os serviços prestados pelos acadêmicos, residentes, preceptores e coordenadores não serão remunerados.


CAPÍTULO II
DAS PENALIDADES

Artigo 20º - Os Sócios que transgredirem qualquer disposição deste Estatuto, estarão sujeito às seguintes penalidades: Advertência Verbal: será aplicada pela Diretoria, mediante votação por maioria simples dos integrantes do respectivo órgão, dada a gravidade da infração, sendo de caráter reservado. Eliminação do quadro social: será aplicada pela Assembléia Geral, por proposta da Diretoria e mediante votação por maioria absoluta (50% + 1) dos presentes, sendo o sócio condenado afastado definitivamente de todas as funções de Sócio.
§ 1° - A qualquer penalidade será garantido ao acusado o direito de defesa e aos meios a ela inerente. Poderá também o acusado recorrer da decisão tomada pela Diretoria nos casos previstos pelo Estatuto.
§ 2° - As penalidades não se aplicam necessariamente nesta ordem. Porém, após 03 (três) Advertências Verbais a diretoria deve abrir processo para exclusão do sócio do Quadro Social.

Artigo 21º - Será excluído, independente de qualquer processo, do quadro social o sócio que danificar propositalmente qualquer item do patrimônio declarado da “LAMPO”.

TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I
DAS RESPONSABILIDADES

Artigo 22º – Os membros não são subsidiariamente responsáveis pelos compromissos assumidos pela “LAMPO”, respondendo por estes judicial e extra-judicialmente a diretoria em exercício.


CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO

Artigo 23º – A alteração do Estatuto da “LAMPO” ocorrerá quando atender todos os seguintes requisitos: Por proposta fundamentada de 1/2 (metade) do total de membros da “LAMPO” ou da Diretoria; Quando não contrariar os objetivos da “LAMPO”; Deliberada por Assembléia Geral pelo voto favorável da maioria (50% + 1) dos membros presentes e homologado.

Artigo 24º – O presente Estatuto só poderá ser revogado: Totalmente, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos; Parcialmente, após 01 (um) ano.
§ 1° - Os prazos acima citados são contados a partir da vigência total do presente Estatuto.


CAPÍTULO III
DA DISSOLUÇÃO

Artigo 25º - A Dissolução da “LAMPO” ocorrerá quando: Tornar-se impossível sua manutenção, devido à falta de recursos; Ocorrer desvio dos Objetivos pelos quais foi instituída; Houver impedimento legislativo; Não cumprir com sua função social.
§ 1º – A dissolução será deliberada em Assembléia Geral Extraordinária, específica para este fim, por votação unânime dos membros presentes.
§ 2º – O patrimônio remanescente, após o cumprimento de todas as obrigações judiciais e extrajudiciais assumidas, atenderá o disposto pela Assembléia referida no parágrafo primeiro deste artigo.


TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 26º – Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 27º - O docente coordenador da liga, será o Profº William Couto, médico anestesiologista, com título de especialista pela SBA/AMB.
Artigo 28º – O presente Estatuto foi elaborado pelos acadêmicos da 4º turma de medicina da  FACIMED: Jean Valério da Cunha, Joelson Camilo Lopes, Johanna Paula Xavier, Josafá Diniz Araujo Filho, Tatiany Lima Peres e Walter Camargo Aguiar Junior.

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