TÍTULO I
DA LIGA E SUA FINALIDADE
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E
DURAÇÃO
Artigo 1° - A Liga Acadêmica
de Anestesiologia e Medicina Perioperatória da Faculdade de Ciências Biomédicas
de Cacoal (FACIMED), fundada na cidade de Cacoal, Estado de Rondônia, no dia 05
de maio de 2011, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, apartidária, não religiosa,
de duração ilimitada e com caráter multidisciplinar. Possui foro na cidade de Cacoal,
na sede da FACIMED. É vinculada ao Departamento Científico do Centro Acadêmico
Alex Miranda.
§ 1º – Adota a sigla “LAMPO”
§ 2º – Está vinculada à
Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Medicina
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES
Artigo 2º - A “LAMPO” visa
cumprir objetivos de ensino, pesquisa e extensão, de forma integrada.
§ 1º. - Na área de ensino são
objetivos da “LAMPO”:
Antecipar e aprimorar a
vivência teórico-prática dos alunos da graduação médica na disciplina de
Anestesiologia; Organizar e auxiliar promoções de caráter científico e social
que visem à difusão da Anestesiologia; Organizar e participar de cursos,
palestras, jornadas, congressos, simpósios, apresentação de relatos de casos
clínicos, discussões de artigos científicos de revistas indexadas, e outras
atividades científicas relacionadas com as áreas de atuação da “LAMPO”;
Intercâmbio com demais Ligas Acadêmicas de Anestesiologia.
§ 2º. - Na área de pesquisa
são objetivos da “LAMPO”:
Desenvolver o hábito de
observação, e registro de informações estatísticas relacionadas à área de
atuação da especialidade; Apoiar e participar de projetos de pesquisa que
possam contribuir para o desenvolvimento da especialidade.
§ 3º. - Na área de extensão
são objetivos da “LAMPO”:
Contato com usuários do SUS em
qualquer fase do período perioperatório;
Conhecimento da estrutura e funcionamento do Hospital Regional de Cacoal.
CAPÍTULO III
DA MANUTENÇÃO
Artigo 3º - A “LAMPO” será
mantida financeiramente mediante:
Rendas provenientes de seus bens
patrimoniais e de usufruto; Subvenções advindas da União, do Estado e do
Município; Valores advindos da realização de cursos, eventos e publicações; Verbas
da celebração de convênios e acordos de cooperação; Doações de pessoas físicas
ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; Renda de títulos e patrocínios; De
produtos de marketing da “LAMPO”.
TÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL E
FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DO QUADRO SOCIAL
Artigo 4º - São membros da “LAMPO”:
Alunos a partir do 3º ano de medicina, da FACIMED.
§ 1º - No fim de cada ano
letivo serão admitidos novos membros acadêmicos do curso de medicina do 1º, 2º,
3°, 4° ou 5º anos, que preencherão as vagas remanescentes após passar no
processo seletivo, começando a atuar na liga no ano seguinte;
§ 2º - A seleção de novos
membros dar-se-á por meio de uma prova de seleção, sendo precedida da
realização de um curso introdutório organizado pela “LAMPO” e previamente
anunciada com pelo menos um mês de antecedência;
§ 3º- O número máximo de vagas
por ano letivo é de 08 (oito) alunos nas atividades práticas e 20 ( vinte ) alunos
nas atividades teóricas e de extensão;
§ 4º - A presença no curso
introdutório não é critério de seleção, mas somente receberão certificado
expedido pela FACIMED de participação do curso introdutório aqueles que tiverem
freqüentado setenta e cinco por cento ou mais das aulas.
§ 5º - Não será permitida a
associação de membros que já tenham completado o ensino superior de medicina.
§ 6º - Estarão automaticamente
desligados da “LAMPO” os acadêmicos que apresentarem 2 faltas consecutivas e 3
faltas intercaladas nas atividades teóricas e práticas obrigatórias no período
do ano letivo.
§ 7º - Se por algum motivo um
dos participantes for excluído pela diretoria por causa justa ou abandonar suas
atividades, a Diretoria poderá preencher a vaga remanescente pela nomeação de
acadêmico aprovado em concurso de seleção e que estava em lista de espera com
validade de 3 ( três) meses.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Artigo 5º - A “LAMPO” funcionará
obrigatoriamente em horário extracurricular nas dependências da Faculdade de
Ciências Biomédicas de Cacoal ou no Hospital Regional de Cacoal que venham a
abrigar as atividades da Liga.
Artigo 6º - São atividades
obrigatórias para todos os membros da “LAMPO”: Presença nas palestras
ministradas uma vez por mês marcadas em dia e horário fixados com uma semana de
antecedência; Prática dos alunos de medicina, nas dependências do Hospital
Regional de Cacoal uma vez por semana, no período reservado a uma optativa,
sendo supervisionados pelo docente coordenador; Reuniões extraordinárias
convocadas pela diretoria, previamente marcadas em dia e horário fixados com
uma semana de antecedência para discutir problemas administrativos da liga,
atividades de pesquisa científica e participação em eventos;
§ Único: Caso seja a falta
justificada, o membro se eximirá da exclusão, serão justificadas motivos de
saúde, falecimento familiar e incompatibilidade de horários com atividades da
faculdade. Se essas exigências não forem
cumpridas o membro será desligado conforme parágrafo 6º do Artigo 4°.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Artigo 7º - A “LAMPO” é coordenada por um docente do
Departamento de Medicina da FACIMED, sendo obrigatoriamente médico com título
de especialista em Anestesiologia conferido pela SBA/AMB e pertencente ao corpo
clínico do Hospital Regional de Cacoal.
Artigo 8º - São Órgãos da “LAMPO” a Assembléia Geral e a
Diretoria.
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 9º - A Assembléia Geral
é constituída por todos os acadêmicos de medicina que participam da “LAMPO”.
Artigo 10º - Compete à
Assembléia Geral: Eleger a Diretoria; Destituir a Diretoria; Elaborar,
modificar e aprovar estatutos; Aprovar as diretrizes do programa de trabalho
comuns a todos os membros definidas pela diretoria; Apreciar e julgar em ultima
instância os fatos relacionados à diretoria e aos membros no que se refere a
assuntos comuns da Liga.
§ 1º - As Assembléias Gerais
Ordinárias serão convocadas pelo menos uma vez ao ano, sendo a data precisa
fixada pela Diretoria.
§ 2º - As Assembléias Gerais
Extraordinárias serão convocadas pelo presidente em exercício ou mediante a
solicitação de dois terços dos membros da “LAMPO”. A convocação deverá ser
feita através de correio eletrônico.
§ 3º - Por ocasião de votação,
cada participante terá direito a 01 (um) voto secreto.
§ 4º - O quorum mínimo da
Assembléia Geral é de dois terços (2/3) do total de membros da Liga.
§ 5º - A decisão em Assembléia
Geral será tomada e aprovada por maioria simples de votos, ou seja, metade mais
um (50% + 1) dos presentes na respectiva Assembléia.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA
Artigo 11º - A Diretoria é o
órgão executivo da Liga de Anestesiologia e compõe-se de 04 membros, a saber:
·
Presidente: Tatiany Lima Peres.
·
Vice-Presidente: Johanna Paula Xavier.
·
Diretor Científico: Joelson Camilo Lopes.
·
Diretor de Design, Marketing e Comunicação:
Josafá Diniz Araujo Filho.
·
Tesoureiro: Walter Camargo Aguiar Junior.
·
Secretário: Jean Valério da Cunha.
§ 1º - Serão elegíveis para os
cargos de Presidente, Vice-presidente, Tesoureiro e Diretor-científico todos os
acadêmicos do 3º ano em diante, do curso de medicina da Faculdade de Ciências
Biomédicas de Cacoal.
§ 2º - Serão elegíveis para os
cargos de Secretário e Diretor de Design, Marketing e Comunicação todos os
acadêmicos do curso de medicina membros da “LAMPO”.
§ 3º - O mandato da diretoria
será de um ano, eleita na última Assembléia Geral Ordinária do ano.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 12º - São atribuições
do Presidente: Fiscalizar e cumprir os preceitos desse estatuto; Promover e executar
os objetivos da “LAMPO”; Elaborar e executar o Programa Anual de Atividades com
auxílio do docente coordenador; Convocar, presidir e secretariar as Assembléias
Gerais; Sugerir alteração estatutária; Disponibilizar aos membros, o Estatuto
para reprodução; Alienar, ceder, permutar ou onerar os bens ou direitos; Realizar,
quando possíveis, parcerias, acordos, contratos e convênios com instituições
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para mútua colaboração em suas
atividades e objetivos; Representar a “LAMPO” em eventos e reuniões; Representar
a “LAMPO” perante a diretoria da FACIMED e demais autoridades; Assinar os cheques, papéis de crédito e documentos
afins.
Artigo 13º - São atribuições
do Diretor Científico: Obedecer e cumprir os preceitos do estatuto da “LAMPO”; Auxiliar
membros e colaboradores no âmbito de suas atribuições; Confeccionar a
programação anual, juntamente com todos os membros da “LAMPO”; Elaborar e organizar
as palestras de esclarecimentos junto ao público-alvo; Entrar em contato com comissões
organizadoras de Cursos, Encontros, Simpósios, Congressos e Revistas para a
apresentação e publicação dos trabalhos realizados pelos membros da “LAMPO”; Elaboração
de projetos de pesquisa a serem realizados pela “LAMPO”; Apresentar um
relatório com os possíveis eventos relacionados aos interesses da “LAMPO”, a
ser explanado nas reuniões com a Diretoria; Produção de certificados aos
palestrantes de eventos e membros, bem como para os integrantes da comissão
organizadora dos cursos, junto a instituições vinculadas à “LAMPO”.
§ Único: O Diretor Científico será assistido e
supervisionado, em suas tarefas, pelos demais membros da Diretoria;
Artigo 14º - São atribuições
do Diretor de Design, Marketing e Comunicação: Obedecer e cumprir os preceitos
do estatuto da “LAMPO”; Auxiliar membros e colaboradores no âmbito de suas
atribuições; Confeccionar um blog e manter sempre atualizado, divulgar
programação no blog, juntamente com todos os membros da “LAMPO”; Elaborar
trabalhos de divulgação e esclarecimentos junto ao público-alvo da “LAMPO”; Divulgação
com comissões organizadoras de Cursos, Encontros, Simpósios, Congressos e Revistas
para a apresentação e publicação dos trabalhos realizados pelos membros da “LAMPO”;
Elaboração de artes visuais a serem realizados pela “LAMPO”;
§ Único: O Diretor de Design, Marketing e Comunicação será
assistido e supervisionado, em suas tarefas, pelos demais membros da Diretoria;
Artigo 15º - São atribuições
do Tesoureiro: Colaborar com o Presidente nas atribuições do Artigo 12º; Zelar
pelas arrecadações e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e
donativos; Efetuar os pagamentos em dia de todas as obrigações; Acompanhar e
supervisionar os trabalhos de contabilidade; Manter atualizada a escrituração
da movimentação econômico-financeira; Manter atualizados e sob sua
responsabilidade os livros e documentos contábeis; Manter todo o dinheiro em
banco, exceto pequeno valor para despesas diárias; Entregar ao Presidente,
mensalmente, o balanço das despesas e receitas da Liga; Prestar todas as
informações pertinentes a situação financeira e contábil quando perguntado
pelos Sócios; Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques, a Prestação
Anual de Contas e os demais documentos referentes a ordem econômica da “LAMPO”.
Artigo 16º - Compete ao
Secretário: Colaborar com o Presidente nas atribuições do Artigo 12º; Redigir,
assinar, registrar e arquivar as Atas da Diretoria e as das Assembléias Gerais;
Manter atualizado o inventário patrimonial; Receber, responder e arquivar a
documentação recebida pela Diretoria; Arquivar os documentos emitidos pela
Diretoria da “LAMPO”; Preparar e organizar os relatórios da “LAMPO”; Assinar,
em conjunto com o Presidente, todos os documentos administrativos, com exceção
daquelas de competências do Tesoureiro.
TÍTULO III
DAS NORMAS DISCIPLINARES
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES
Artigo 17º - São direitos dos
membros da “LAMPO”: Receber as publicações e comunicações da “LAMPO”; Usufruir
de todas as vantagens oferecidas pela Liga nos termos deste Estatuto; Receber
diploma ou certificado expedido em conjunto com a Facimed de todos os eventos científicos
promovidos pela “LAMPO” que vier a participar; Receber diploma ou certificado
expedido em conjunto com a Facimed que ateste o período em que participou da “LAMPO”,
desde que cumpra os preceitos do artigo 4º , parágrafo 6º; Obter subsídio
pecuniário ou facilidades para a participação em atividades científicas e/ou
acadêmicas nacionais e/ou internacionais promovidas pela “LAMPO”, desde que
existam recursos financeiros para tal, e após aprovação da Diretoria; Obter
subsídio financeiro ou técnico para a elaboração de trabalhos científicos na
área da Anestesiologia, desde que aprovados pela Diretoria; Votar e ser votado
nas disposições e exigências deste regulamento.
Artigo 18º - São deveres dos
membros da “LAMPO”: Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;
Respeitar e cumprir as orientações do docente coordenador; Zelar pelo bom relacionamento
entre os membros; Zelar pelo patrimônio da Liga; Ser assíduo e pontual nas
reuniões e atividades da “LAMPO”, cooperando na medida de suas possibilidades,
para o seu desenvolvimento e aperfeiçoamento; Realizar a tarefa a si confiadas
com dedicação, zelo e determinação;
Artigo 19º - Os serviços
prestados pelos acadêmicos, residentes, preceptores e coordenadores não serão
remunerados.
CAPÍTULO II
DAS PENALIDADES
Artigo 20º - Os Sócios que
transgredirem qualquer disposição deste Estatuto, estarão sujeito às seguintes
penalidades: Advertência Verbal: será aplicada pela Diretoria, mediante votação
por maioria simples dos integrantes do respectivo órgão, dada a gravidade da
infração, sendo de caráter reservado. Eliminação do quadro social: será
aplicada pela Assembléia Geral, por proposta da Diretoria e mediante votação
por maioria absoluta (50% + 1) dos presentes, sendo o sócio condenado afastado
definitivamente de todas as funções de Sócio.
§ 1° - A qualquer penalidade
será garantido ao acusado o direito de defesa e aos meios a ela inerente.
Poderá também o acusado recorrer da decisão tomada pela Diretoria nos casos
previstos pelo Estatuto.
§ 2° - As penalidades não se
aplicam necessariamente nesta ordem. Porém, após 03 (três) Advertências Verbais
a diretoria deve abrir processo para exclusão do sócio do Quadro Social.
Artigo 21º - Será excluído,
independente de qualquer processo, do quadro social o sócio que danificar
propositalmente qualquer item do patrimônio declarado da “LAMPO”.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DAS RESPONSABILIDADES
Artigo 22º – Os membros não são
subsidiariamente responsáveis pelos compromissos assumidos pela “LAMPO”,
respondendo por estes judicial e extra-judicialmente a diretoria em exercício.
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO
Artigo 23º – A alteração do
Estatuto da “LAMPO” ocorrerá quando atender todos os seguintes requisitos: Por
proposta fundamentada de 1/2 (metade) do total de membros da “LAMPO” ou da
Diretoria; Quando não contrariar os objetivos da “LAMPO”; Deliberada por
Assembléia Geral pelo voto favorável da maioria (50% + 1) dos membros presentes
e homologado.
Artigo 24º – O presente Estatuto
só poderá ser revogado: Totalmente, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos; Parcialmente,
após 01 (um) ano.
§ 1° - Os prazos acima citados
são contados a partir da vigência total do presente Estatuto.
CAPÍTULO III
DA DISSOLUÇÃO
Artigo 25º - A Dissolução da “LAMPO”
ocorrerá quando: Tornar-se impossível sua manutenção, devido à falta de
recursos; Ocorrer desvio dos Objetivos pelos quais foi instituída; Houver
impedimento legislativo; Não cumprir com sua função social.
§ 1º – A dissolução será
deliberada em Assembléia Geral Extraordinária, específica para este fim, por
votação unânime dos membros presentes.
§ 2º – O patrimônio
remanescente, após o cumprimento de todas as obrigações judiciais e
extrajudiciais assumidas, atenderá o disposto pela Assembléia referida no
parágrafo primeiro deste artigo.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 26º – Este Estatuto
entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 27º - O docente
coordenador da liga, será o Profº William Couto, médico anestesiologista, com
título de especialista pela SBA/AMB.
Artigo 28º – O presente
Estatuto foi elaborado pelos acadêmicos da 4º turma de medicina da FACIMED: Jean Valério da Cunha, Joelson
Camilo Lopes, Johanna Paula Xavier, Josafá Diniz Araujo Filho, Tatiany Lima
Peres e Walter Camargo Aguiar Junior.
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